Daniela Teixeira decidiu conceder a ordem de ofício, aplicando o princípio da insignificância.
A decisão da ministra Daniela Teixeira, do STJ, surpreendeu ao absolver o homem flagrado tentando furtar quatro cadeiras e um pato. O princípio da insignificância foi fundamental para livrar o réu da condenação, demonstrando uma abordagem justa diante do furto cometido.
Em um cenário em que casos de subtração e roubo são frequentes, a aplicação desse princípio oferece uma nova perspectiva sobre a punição de crimes de menor potencial ofensivo. A atitude da ministra reflete uma busca por equilíbrio na aplicação da lei, levando em consideração não apenas os atos em si, mas também o contexto no qual ocorreram.
O homem que tentou furtar quatro cadeiras e um pato consegue absolvição no STJ
Recentemente, um homem foi condenado por tentativa de furto após ter sido flagrado junto com outros indivíduos tentando subtrair quatro cadeiras e um pato de um quiosque, avaliados em R$ 230. No entanto, durante a ação de colocar os objetos no veículo, ele foi surpreendido por guardas civis, momento em que tentou se identificar com um nome falso.
A defesa do acusado decidiu recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a conduta deveria ser considerada atípica de acordo com o princípio da insignificância. Argumentaram, ainda, que não havia sido aplicado o redutor máximo da tentativa de furto, o que poderia levar à prescrição do crime, e que a prescrição do crime de falsa identidade não foi reconhecida.
Diante disso, a ministra responsável pelo caso decidiu analisar a situação mais detalhadamente. Embora inicialmente tenha levantado questões processuais que poderiam impedir a análise do habeas corpus, ao observar a gravidade da situação, ela optou por conceder a ordem de ofício.
A ministra ponderou a aplicação do princípio da insignificância, considerando a pouca relevância da ofensa ao patrimônio, especialmente pelo fato de os bens em questão terem sido prontamente apreendidos, permitindo a restituição à vítima.
‘Furtar bens de pouco valor não implica necessariamente em conduta punível’, afirmou a ministra ao destacar a jurisprudência consolidada que considera conduta atípica o furto de itens de baixo valor. Como exemplo, ela citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aplica o princípio da insignificância em casos semelhantes, desde que não haja periculosidade social, a ofensividade da conduta seja mínima e a lesão jurídica seja inexpressiva.
Dessa forma, levando em consideração a materialidade atípica do ato, o acusado foi absolvido da tentativa de furto e a ministra determinou a prescrição do crime de falsa identidade, encerrando o processo de forma favorável ao réu. A decisão reafirma a importância de analisar cada caso de forma individual, considerando não apenas os fatos, mas também os princípios do direito.
Fonte: © Migalhas
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