12ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu sobre cirurgia de urgência para tratamento adequado de mulher com miomatose uterina e sangramento, obstáculo para procedimento em hospital.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o hospital municipal de Ourinhos/SP deve oferecer tratamento adequado a um paciente testemunha de Jeová que foi impedido de realizar uma cirurgia sem transfusão na instituição devido à restrição de uso de sangue.
A decisão garante que o paciente tenha acesso a um procedimento sem uso de sangue que respeite suas crenças religiosas, mostrando a importância de oferecer opções de tratamento sem transfusão para todos os indivíduos, independentemente de suas convicções.
Cirurgia sem Transfusão: Garantindo um Tratamento Adequado ao Paciente
Uma decisão judicial recente abordou a importância de realizar cirurgias sem o uso de transfusão de sangue, mesmo diante de obstáculos. O caso envolveu uma cirurgia de urgência para tratar a miomatose uterina com sangramento vaginal anormal de uma paciente que é Testemunha de Jeová. A paciente, que era acompanhada por uma equipe médica em um hospital municipal, teve seu procedimento cirúrgico cancelado pela recusa do anestesista em realizar a operação devido às crenças religiosas da paciente.
A paciente, buscando garantir um tratamento adequado que respeitasse suas convicções religiosas, recorreu à justiça para que fosse designado outro profissional da área da anestesia que estivesse disposto a conduzir o procedimento sem a necessidade de transfusão sanguínea. Essa situação ressalta a importância de encontrar alternativas viáveis para operar sem sangue, respeitando as escolhas e crenças do paciente.
No centro da questão, o desembargador ressaltou a necessidade de superar obstáculos e garantir a continuidade do tratamento, destacando a existência de técnicas e procedimentos médicos que possibilitam realizar cirurgias sem a utilização de sangue. Além disso, a decisão judicial enfatizou a urgência do caso, priorizando a saúde e o bem-estar da paciente.
Superando Obstáculos: O Direito à Cirurgia de Urgência sem Transfusão
A decisão do colegiado destacou a importância de assegurar o acesso da paciente a um tratamento adequado, mesmo diante de desafios como a objeção à transfusão de sangue por motivos religiosos. Em um cenário em que a vida do paciente está em jogo, é fundamental encontrar soluções que respeitem suas convicções e garantam a continuidade do tratamento.
O caso evidenciou a necessidade de adaptação e flexibilidade por parte da administração pública, especialmente em situações de urgência médica. A determinação judicial enfatizou a obrigação do município em proporcionar os recursos necessários para que a paciente receba o tratamento adequado, mesmo que isso envolva a busca por profissionais dispostos a realizar procedimentos sem transfusão de sangue.
Diante do impasse sobre a realização da cirurgia sem a utilização de sangue, a atuação da advogada Débora Lubke Carneiro foi fundamental para garantir a defesa dos direitos da paciente. O processo envolveu a concessão de uma tutela de urgência que estabeleceu prazos e penalidades para assegurar a continuidade do tratamento da mulher de forma imediata.
Em última análise, a decisão judicial destaca a importância de priorizar o bem-estar e a saúde do paciente, respeitando suas escolhas e crenças religiosas, mesmo diante de obstáculos e desafios. Em casos como esse, a busca por alternativas e soluções que viabilizem a realização de procedimentos sem transfusão de sangue é essencial para garantir um atendimento adequado e compassivo.
Fonte: © Direto News
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